IQUFU

inglês
Serviço

Atenção: Guia de Informações sobre o PPGQUI

por Raquel Maria Ferreira de Sousa
Publicado: 01/02/2021 - 16:36
Última modificação: 18/10/2022 - 09:30
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Bolsas / Disciplinas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços
Orientações: 
Guia 2022

Prezado(a) discente, acesse o Guia de Informações para ficar por dentro do funcionamento do PPGQUI


Demais informações:

  1. Acessando o  PORTAL DO ALUNO, da Universidade Federal de Uberlândia, você poderá realizar sua matrícula, visualizar dados de relatórios de consulta, dados cadastrais, histórico escolar, dentre outros.
  2. Os(as) ingressantes e veteranos devem acessar Matrícula  para verificar o procedimento.
  3. Orientações sobre os prazos, exigências e legislações se encontram em Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
  4. Aqueles(as) estudantes que irão qualificar, verifiquem a documentação necessária em Qualificação.
  5. Aqueles(as) estudantes que irão defender, verifiquem a documentação necessária em Defesa
  6. Aqueles(as) estudantes que já defenderam, verifiquem a documentação necessária para depósito da Dissertação ou Tese na Biblioteca em Defesa
  7. Acessem Serviços/Orientações Gerais, lá você poderá conferir muitas outras informações do PPGQUI.
  8. A Secretaria do PPGQUI oferece aos docentes e discentes do Programa, apoio no envio de correspondências e outros pelo Correio, desde que com a finalidade de atender necessidades de estudo ou trabalho. Interessados poderão procurar a autorização, com informações completas do destinatário e endereço de envio.
  9. Conheça o regulamento do PROAP – Programa de Apoio à Pós-Graduação da CAPES, que normatiza a aplicação dos recursos da Pós-Graduação.

AnexoTamanho
PDF icon GUIA DE INFORMAÇÕES PPGQUI 20223.83 MB
Setor Responsável: 
Serviço

Trancamento

por Mayta Mamede Negreto Peixoto
Publicado: 22/03/2021 - 09:39
Última modificação: 30/05/2021 - 23:48
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Serviços
Definições: 

O trancamento pode ser solicitado mediante necessidade do discente, no formato parcial ou geral, dentro do prazo previsto em calendário acadêmico da Pós-Graduação.

Segue transcrito o que diz no Regulamento do PPGQUI sobre o tema:

"Art. 17. Havendo motivo relevante, a pedido do interessado, o Colegiado poderá conceder o trancamento geral ou parcial de matrícula para alunos regulares.

§ 1º Para aluno bolsista, deverá ser observado o disposto no contrato celebrado pelo aluno com a agência de fomento respectiva.

§ 2º Para o aluno regular não bolsista, o trancamento parcial é limitado a apenas uma disciplina num dado período letivo, durante todo o Curso.

§ 3º O trancamento geral poderá ocorrer uma única vez, em prazo não superior a um semestre letivo e será computável ao tempo de duração do Curso.

§ 4º O trancamento parcial ou geral deverá ser solicitado conforme os prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da Pós-graduação."

O interessado deverá solicitar pelo Portal do Estudante. Como o pedido deverá ser analisado pelo Colegiado do PPGQUI, orientamos que o discente deverá encaminhar e-mail para cpgquimica@ufu.br, informando que solicitou trancamento, detalhadamente. Os pedidos de trancamento parcial deverão indicar a disciplina a ser trancada.

Para a análise do Colegiado, as solicitações de trancamento serão pautadas na primeira reunião após o pedido.


Setor Responsável: 
Serviço

Autoavaliação - Discentes, Docentes e Egressos

por Raquel Maria Ferreira de Sousa
Publicado: 17/03/2021 - 10:01
Última modificação: 08/11/2023 - 11:38
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Serviços
Definições: 

A autoavaliação do PPGQUI tem como objetivo produzir autoconhecimento sobre o programa para analisar e compreender seu impacto tanto na esfera regional, como também nas esferas nacional e internacional, ampliando suas relações com a comunidade. Além disso, a Avaliação Nacional dos Programas de Pós-Graduação pela CAPES tem apreciado a Autoavaliação dos Programas e isso tem impacto direto na distribuição de verbas para o financiamento e distribuição de bolsas para os programas. Por isso, é importante a participação de todos os docentes, discentes e egressos do PPGQUI. Contamos com a sua colaboração. Participe!

Abaixo se encontram os formulários disponíveis para a autoavaliação do PPGQUI.


DISCENTES

  • Sistema de Avaliação de Desempenho Docente

Avaliação da disciplina e do docente pelo discente.

Para avaliar o desempenho do docente e da respectiva disciplina lecionada, acesse ao final de cada semestre o formulário de avaliação que estará disponível no site http://www.avaliacaodocente.ufu.br/. Para acessar utilize o mesmo login/senha do portal do aluno.


DOCENTES, DISCENTES E TÉCNICOS

  • Questionário de Autoavaliação Institucional da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

A autoavaliação da UFU é realizada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA)  da UFU e está baseada nos princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), visando a participação da comunidade no processo de produção de informações e reflexões sobre as condições do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, para conhecer, compreender e orientar as ações visando manter as potencialidades e corrigir as fragilidades identificadas, com vistas à melhoria da qualidade da instituição. Podem participar da autoavaliação todos os segmentos da comunidade acadêmica.

O formulário de autoavaliação se encontra no site http://www.cpa.ufu.br/  e assim que estiver disponível, avisaremos.


EGRESSOS (MESTRADO E DOUTORADO)

  • Questionário de Acompanhamento de Egressos da Pós-Graduação do PPGQUI

Prezado egresso, as informações deste questionário são relevantes para o diagnóstico e planejamento do PPGQUI. Através dos dados levantados poderemos localizar a sua atuação profissional e propor ações para o melhoramento do PPGQUI. Com este formulário se pretende: conhecer a atuação profissional dos egressos, mapear as regiões em que se encontram os egressos, verificar a atuação profissional com a área de especialização, conhecer as opiniões de egressos sobre a qualidade dos cursos do PPGQUI, traçar a perspectiva do mercado de trabalho, manutenção do vínculo entre o egresso e o PPGQUI.

O formulário de acompanhamento se encontra em https://forms.gle/rVb14i7LnLtiy38s9 e está disponível para o preenchimento.


Setor Responsável: 
Serviço

Aproveitamento e Equivalência de créditos e Atividades Complementares - procedimentos

por Raquel Maria Ferreira de Sousa
Publicado: 08/03/2021 - 11:15
Última modificação: 07/11/2023 - 10:09
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Disciplinas / Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços
Definições: 

 

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

 

O aproveitamento de créditos é a incorporação de componente curricular de conteúdo não correspondente ao de disciplinas do curso, cumprido pelo discente em curso de pós-graduação.

 

De acordo com a RESOLUÇÂO Nº 3/2020, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 21. Poderão ser aproveitados créditos cursados em outros cursos da UFU ou outras instituições reconhecidas pela CAPES ou de renome internacional, mediante requerimento do orientador e aprovação do Colegiado, num limite máximo de 4 créditos para Mestrado e 6 para o Doutorado, desde que cursadas num prazo máximo de cinco e sete anos, respectivamente.

Art. 22, § 2º. § 2º É vedado o aproveitamento de créditos atribuídos a atividades complementares realizadas em período anterior ao ingresso do aluno no Curso de Doutorado em Química da UFU.


Procedimento: 

  • o orientador abre processo tipo "Stricto sensu: aproveitamento de estudos" no SEI;
  • anexa em extensão pdf, o documento comprobatório da(s) disciplina(s) cursada(s) e aprovação;
  • redige a solicitação indicando a(s) disciplina(s) que deverá(ão) ter os créditos aproveitados e
  • envia para COLPPGQUI, para análise do Colegiado.

 

EQUIVALÊNCIA DE CRÉDITOS

 

A Equivalência de créditos é a dispensa do cumprimento de componente curricular de conteúdo correspondente ao de disciplinas do Curso, concluído pelo discente em Curso de Pós-graduação

 

De acordo com a RESOLUÇÂO Nº 17/2022, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 56. A Equivalência de créditos é a dispensa do cumprimento de componente curricular de conteúdo correspondente ao de disciplinas do Curso, concluído pelo discente em Curso de Pós-graduação, e aproveitamento de créditos é a incorporação de componente curricular de conteúdo não correspondente ao de disciplinas do Curso, cumprido pelo discente em Curso de Pós-graduação.

§ 1º De cursos nacionais, somente poderá ser considerada equivalente ou aproveitada disciplina cursada em PPG stricto sensu reconhecido pela CAPES/MEC, de mesma área ou de área afim.

§ 2º De cursos estrangeiros, somente se aproveitará ou será concedida equivalência ante a apresentação de certificados ou diplomas, nos termos da legislação em vigor, vedada a concessão para disciplinas inconclusas.

§ 3º A carga horária objeto do pedido de equivalência poderá ser parcial; neste caso, será exigida complementação curricular, a critério do Colegiado do PPG.

§ 4º O Colegiado do PPG é o órgão que delibera, a pedido do discente e à luz da legislação pertinente, quanto à equivalência e ao aproveitamento de créditos.

§ 5º A solicitação para equivalência/aproveitamento créditos de uma determinada disciplina poderá ser feita apenas 1 (uma) única vez, devendo conter os documentos emitidos pelos órgãos competentes da instituição de origem:

  • I – histórico escolar;
  • II – componente(s) curricular(res) com nome, créditos, carga horária e aproveitamento obtido;
  • III – comprovação de credenciamento/autorização no caso de PPGs nacionais; e
  • IV – ementa(s) do(s) componente(s) curricular(res).

§ 6º A equivalência/aproveitamento créditos deverá anteceder ao agendamento do exame de qualificação.


Procedimento: 

  • o orientador abre processo tipo "Stricto sensu: aproveitamento de estudos" no SEI;
  • anexa em extensão pdf, os documentos acima listados;
  • redige a solicitação indicando a(s) disciplina(s) a que se refere(m) a equivalência e
  • envia para COLPPGQUI, para análise do Colegiado.

 

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

As atividades complementares possíveis de integralizar créditos são a participação em eventos científicos, a publicação de livros e capítulos de livros, depósito e publicação de patentes e os artigos científicos publicados pelo discente. Possível somente para alunos de doutorado, no limite máximo de 6 créditos.

 

De acordo com a RESOLUÇÂO Nº 3/2020, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 22, § 2º. É vedado o aproveitamento de créditos atribuídos a atividades complementares realizadas em período anterior ao ingresso do aluno no Curso de Doutorado em Química da UFU.

...

§ 4º Serão consideradas atividades complementares a participação em eventos científicos, a publicação de livros e capítulos de livros, depósito e publicação de patentes e os artigos científicos publicados pelo discente.

§ 5º A equivalência entre atividade complementar e número de créditos se dará da seguinte forma:

I - participação em evento científico com apresentação de trabalho(s) completo(s) equivalerá a 1 crédito, limitado ao máximo de dois eventos;

II - cada artigo científico publicado em revista indexada com fator de impacto maior ou igual a 1,0 (ou equivalente ao Qualis A4 ou superior) equivalerá a 2 créditos;

III - cada artigo científico publicado em revista indexada com fator de impacto maior ou igual a 3,0 (ou equivalente ao Qualis A2 ou superior) equivalerá a 4 créditos;

IV - cada capítulo de livro publicado por editora com corpo editorial, escrito em língua portuguesa, equivalerá a 2 créditos;

V - cada capítulo de livro publicado por editora com corpo editorial, escrito em língua estrangeira, equivalerá a 4 créditos;

VI - cada livro publicado por editora com corpo editorial, escrito em língua portuguesa, equivalerá a 3 créditos;

VII - cada livro publicado por editora com corpo editorial, escrito em língua estrangeira, equivalerá a 5 créditos; e

VIII - cada patente depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) equivalerá a 2 créditos.


Procedimento: 

  • o orientador abre processo tipo "Stricto sensu: aproveitamento de estudos" no SEI;
  • anexa em extensão pdf, o documento comprobatório da(s) atividade(s) realizada(s);
  • no caso das publicações, anexar documento comprobatório do Qualis e indicar o número de créditos a serem atribuídos, conforme incisos II a VIII;
  • envia para COLPPGQUI, para análise do Colegiado.

 

Setor Responsável: 
Serviço

Dilação de prazo

por Raquel Maria Ferreira de Sousa
Publicado: 03/03/2021 - 08:07
Última modificação: 30/05/2021 - 23:40
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos
Orientações: 

A solicitação da DILAÇÃO DE PRAZO pode ser realizada no máximo três meses antes da defesa do Mestrado ou Doutorado. O Colegiado do PPGQUI fará uma análise do pedido.

O procedimento deverá ser realizado pelo(a) professor(a) orientador(a), por meio de um processo no SEI para COLPPGQUI, em que deverá constar:

  • um formulário próprio disponível abaixo;
  • um relatório das atividades já cumpridas pelo(a) discente e constando um cronograma das atividades que serão realizadas durante a dilação.


Confira a resolução CONPEP - 3/2020:

Art. 23. O Curso de Mestrado deverá ter duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, contados a partir do mês da matrícula inicial no semestre letivo de ingresso do discente

Parágrafo único. O prazo máximo para integralização poderá ser prorrogado por, no máximo, seis meses para mestrandos não bolsistas, e três meses para bolsistas, mediante solicitação formal do orientador, para análise do Colegiado, com antecedência mínima de três meses, e, neste caso, o discente deverá apresentar também o trabalho desenvolvido até o momento, para análise do Colegiado, incluindo o cronograma até a defesa, com anuência do orientador.

Art. 24. O Curso de Doutorado deverá ter duração mínima de 24 meses, e máxima de 48 meses, contados a partir do mês da matrícula inicial no semestre letivo de ingresso do discente.

Parágrafo único. O prazo máximo para integralização poderá ser prorrogado por, no máximo, nove meses para doutorandos não bolsistas, e seis meses para bolsistas, mediante solicitação formal do orientador, para análise do Colegiado com antecedência mínima de três meses, e, neste caso, o discente deverá apresentar também o trabalho desenvolvido até o momento, incluindo o cronograma até a defesa, com anuência do orientador.


Serviços Relacionados: 
Setor Responsável: 
Serviço

Planos de Ensino: procedimento

por Portal PPGQUI
Publicado: 27/01/2021 - 08:41
Última modificação: 01/12/2021 - 13:59
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Definições: 

O Plano de Ensino é o planejamento das atividades didáticas e avaliativas elaborado pelo docente, referente a componente curricular ofertado sob sua responsabilidade. Você pode conferir todos os planos de ensino do PPGQUI em Horários de Aulas, em que os planos de ensino estão distribuídos por semestre, e em Disciplinas.


Procedimento:

Os planos de ensino deverão ser enviados pelos docentes ao colegiado do curso via SEI conforme a solicitação da secretaria do PPGQUI. Abaixo seguem as orientações:

  • Verifique ao código da disciplina a ser ofertada em Discipinas;
  • Acessar o processo SEI disponibilizado nos ambientes do IQUFU, ICENP, FEQUI e IBTEC: o número do processo será informado via e-mail pela coordenação do PPGQUI;
  • Clicar no ícone "inserir documento" (folha de papel branco);
  • Escolher o documento "Plano de Ensino";
  • Em "Número": preencha o código da disciplina (conforme consta em Discipinas);
  • Em "Descrição": preencha o nome da disciplina;
  • Em "Interessados": COLPPGQUI;
  • Marque o nível de acesso como público e confirme dados e preencha o formulário.
  • IMPORTANTE: No campo observações do plano de ensino, indique o dia da semana e o horário em que pretende ministrar a disciplina. Sem essa informação não serão possíveis o lançamento no sistema e nem a montagem da grade horária;
  • Corrigir no final do documento que se trata de disciplina de Pós-Graduação em Química, e não de Graduação como consta no fim do formulário;
  • Salve, assine e feche o documento.

Serviço

Coorientação

por Raquel Maria Ferreira de Sousa
Publicado: 27/01/2021 - 00:20
Última modificação: 30/05/2021 - 23:40
Público-alvo: 
Professor
Assunto: 
Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços
Orientações: 

O requerimento para o pedido de coorientação de mestrado ou doutorado deverá ser enviado pelo orientador via SEI, para COLPPGQUI, para análise do Colegiado. Verifique na Norma Regulamentar nº 2, de 05/09/2017 quais são as exigências requeridas para coorientação e prazo de pedido.


Setor Responsável: 
Serviço

Proficiência em línguas estrangeiras

por Raquel Maria Ferreira de Sousa
Publicado: 09/12/2020 - 11:58
Última modificação: 29/07/2024 - 08:56
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Doutorado / Mestrado / Serviços
Orientações: 

Mestrado:

- No currículo do Mestrado, trata-se da disciplina de código PRO001: Proficiência em Língua Estrangeira - Inglês.

"Como comprovação de proficiência em língua inglesa serão aceitos certificados PROFLIN-ILEEL-UFU* ou de outros órgãos de instituições federais ou estaduais de ensino superior responsáveis por cursos de línguas estrangeiras* e de diversos exames: i. Cambridge, a partir do nível intermediário; ii. Michigan; iii. TOEFL, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica.

* com certificação válida a partir de 01/01/2011"

- De acordo com a Resolução No.3/2020 do CONPEP: para solicitar o exame de qualificação é necessário apresentar a comprovação da proficiência em língua inglesa.

 

Doutorado:

- No currículo do Doutorado, trata-se da disciplina de código PQ126: Proficiência em Língua Estrangeira - 2ª Língua. Ela é obrigatória para todos os alunos. 
 

"Como comprovação de proficiência em língua estrangeira serão aceitos certificados PROFLIN-ILEEL-UFU* ou de outros órgãos de instituições federais ou estaduais de ensino superior responsáveis por cursos de línguas estrangeiras* e de diversos exames: i. Cambridge, a partir do nível intermediário; ii. Michigan; iii. TOEFL, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica; iv. D.E.L.F/D.A.L.F/D.E.L.E. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas ou Espanholas.

* com certificação válida a partir de 01/01/2011."

- De acordo com a Resolução No.3/2020 do CONPEP: é necessário apresentar a comprovação da proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo uma delas a língua inglesa.

Serviço

Qualificação

por Raquel Maria Ferreira de Sousa
Publicado: 09/12/2020 - 11:57
Última modificação: 23/07/2024 - 13:50
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços
Orientações: 


*Atenção: com a atualização do site do PPGQUI, o link www.cpgquimica.iqufu.ufu.br descrito na Norma Regulamentar no. 04/2017 do PPGQUI e na Resolução no. 2/2020 do PPGQUI está inválido. O link atual é www.ppgqui.iq.ufu.br.  


Serviços Relacionados: 
Setor Responsável: 
Serviço

Bolsas

por Portal PPGQUI
Publicado: 01/01/2020 - 18:03
Última modificação: 06/12/2023 - 10:43
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Processos seletivos / Serviços
Definições: 

MESTRADO E DOUTORADO

O Programa PPGQUI poderá obter bolsas de estudo para alunos regulares, aprovados em processo seletivo, por meio de:

I - convênios com entidades governamentais e privadas de fomento à pesquisa e à pós-graduação ou de outra natureza;

II - recursos alocados pela própria Universidade em seu orçamento para tal finalidade;

III - outros recursos e meios que se mostrem plausíveis;

A distribuição de bolsas aos alunos é realizada pela Comissão de Distribuição de Bolsas do PPGQUI por meio de norma específica (COLPPGQUI - Resolução nº 5, de 10/11/2023) seguindo os critérios nela estabelecidos e seguindo os editais que podem ser vinculados aos Processos Seletivos de ingresso ou aos editais específicos de Bolsas. Confira em Serviços/Orientações Gerais os editais em Processos Seletivos e Bolsas. As avaliações dos processos anteriores se encontram anexadas em seus respectivos editais.

No decorrer do semestre poderão ser solicitadas assinaturas dos termos abaixo.



PÓS-DOUTORADO

O pós-doutorado é usualmente financiado pelas agências de fomento: CAPES; (PNPD, PRODOC, PROCAD), CNPq; (PD-Júnior, PD-Senior), FAPEMIG e demais agências estaduais de apoio a pesquisa.

Na CAPES existem, atualmente, o Programa Nacional de Pós-doutorado (PNPD), que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos por ela recomendados. Para mais informações sobre o PNPD, seus objetivos e modalidades, acesse o link: PNPD/CAPES.

O PPGQUI-UFU possui 1 bolsa PNPD. Para se candidatar a essa bolsa, o candidato deve verificar os editais específicos nesta página, em Editais.

Além disso, desde que devidamente institucionalizado, o pós-doutorado na UFU poderá ocorrer sem financiamento.

O cadastro de pós-doutorandos, com ou sem bolsa, é feito pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,  diapg@propp.ufu.br. Os procedimentos se encontram no link abaixo:  

http://www.propp.ufu.br/procedimento/procedimentos-para-o-programa-de-pos-doutorado-da-universidade-federal-de-uberlandia


Setor Responsável: