Confira a resolução CONPEP - 3/2020:
Art. 23. O Curso de Mestrado deverá ter duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, contados a partir do mês da matrícula inicial no semestre letivo de ingresso do discente
Parágrafo único. O prazo máximo para integralização poderá ser prorrogado por, no máximo, seis meses para mestrandos não bolsistas, e três meses para bolsistas, mediante solicitação formal do orientador, para análise do Colegiado, com antecedência mínima de três meses, e, neste caso, o discente deverá apresentar também o trabalho desenvolvido até o momento, para análise do Colegiado, incluindo o cronograma até a defesa, com anuência do orientador.
Art. 24. O Curso de Doutorado deverá ter duração mínima de 24 meses, e máxima de 48 meses, contados a partir do mês da matrícula inicial no semestre letivo de ingresso do discente.
Parágrafo único. O prazo máximo para integralização poderá ser prorrogado por, no máximo, nove meses para doutorandos não bolsistas, e seis meses para bolsistas, mediante solicitação formal do orientador, para análise do Colegiado com antecedência mínima de três meses, e, neste caso, o discente deverá apresentar também o trabalho desenvolvido até o momento, incluindo o cronograma até a defesa, com anuência do orientador.