O trancamento pode ser solicitado mediante necessidade do discente, no formato parcial ou geral, dentro do prazo previsto em calendário acadêmico da Pós-Graduação.
Segue transcrito o que diz no Regulamento do PPGQUI sobre o tema:
"Art. 17. Havendo motivo relevante, a pedido do interessado, o Colegiado poderá conceder o trancamento geral ou parcial de matrícula para alunos regulares.
§ 1º Para aluno bolsista, deverá ser observado o disposto no contrato celebrado pelo aluno com a agência de fomento respectiva.
§ 2º Para o aluno regular não bolsista, o trancamento parcial é limitado a apenas uma disciplina num dado período letivo, durante todo o Curso.
§ 3º O trancamento geral poderá ocorrer uma única vez, em prazo não superior a um semestre letivo e será computável ao tempo de duração do Curso.
§ 4º O trancamento parcial ou geral deverá ser solicitado conforme os prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da Pós-graduação."
O interessado deverá solicitar pelo Portal do Estudante. Como o pedido deverá ser analisado pelo Colegiado do PPGQUI, orientamos que o discente deverá encaminhar e-mail para cpgquimica@ufu.br, informando que solicitou trancamento, detalhadamente. Os pedidos de trancamento parcial deverão indicar a disciplina a ser trancada.
Para a análise do Colegiado, as solicitações de trancamento serão pautadas na primeira reunião após o pedido.