Dilação de prazo

Português, Brasil
Serviço

Dilação de prazo

por Raquel Maria Ferreira de Sousa
Publicado: 03/03/2021 - 08:07
Última modificação: 30/05/2021 - 23:40
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos
Orientações: 

A solicitação da DILAÇÃO DE PRAZO pode ser realizada no máximo três meses antes da defesa do Mestrado ou Doutorado. O Colegiado do PPGQUI fará uma análise do pedido.

O procedimento deverá ser realizado pelo(a) professor(a) orientador(a), por meio de um processo no SEI para COLPPGQUI, em que deverá constar:

  • um formulário próprio disponível abaixo;
  • um relatório das atividades já cumpridas pelo(a) discente e constando um cronograma das atividades que serão realizadas durante a dilação.


Confira a resolução CONPEP - 3/2020:

Art. 23. O Curso de Mestrado deverá ter duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, contados a partir do mês da matrícula inicial no semestre letivo de ingresso do discente

Parágrafo único. O prazo máximo para integralização poderá ser prorrogado por, no máximo, seis meses para mestrandos não bolsistas, e três meses para bolsistas, mediante solicitação formal do orientador, para análise do Colegiado, com antecedência mínima de três meses, e, neste caso, o discente deverá apresentar também o trabalho desenvolvido até o momento, para análise do Colegiado, incluindo o cronograma até a defesa, com anuência do orientador.

Art. 24. O Curso de Doutorado deverá ter duração mínima de 24 meses, e máxima de 48 meses, contados a partir do mês da matrícula inicial no semestre letivo de ingresso do discente.

Parágrafo único. O prazo máximo para integralização poderá ser prorrogado por, no máximo, nove meses para doutorandos não bolsistas, e seis meses para bolsistas, mediante solicitação formal do orientador, para análise do Colegiado com antecedência mínima de três meses, e, neste caso, o discente deverá apresentar também o trabalho desenvolvido até o momento, incluindo o cronograma até a defesa, com anuência do orientador.


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