Dilação de prazo
Publicado: 03/03/2021 - 08:07
Última modificação: 30/05/2021 - 23:40
A solicitação da DILAÇÃO DE PRAZO pode ser realizada no máximo três meses antes da defesa do Mestrado ou Doutorado. O Colegiado do PPGQUI fará uma análise do pedido.
O procedimento deverá ser realizado pelo(a) professor(a) orientador(a), por meio de um processo no SEI para COLPPGQUI, em que deverá constar:
- um formulário próprio disponível abaixo;
- um relatório das atividades já cumpridas pelo(a) discente e constando um cronograma das atividades que serão realizadas durante a dilação.
Anexo | Tamanho |
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Formulário para Pedido de Dilação de Prazo | 82.5 KB |
Tutorial para pedido de dlação de prazo de defesa | 312 KB |
Confira a resolução CONPEP - 3/2020:
Art. 23. O Curso de Mestrado deverá ter duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, contados a partir do mês da matrícula inicial no semestre letivo de ingresso do discente
Parágrafo único. O prazo máximo para integralização poderá ser prorrogado por, no máximo, seis meses para mestrandos não bolsistas, e três meses para bolsistas, mediante solicitação formal do orientador, para análise do Colegiado, com antecedência mínima de três meses, e, neste caso, o discente deverá apresentar também o trabalho desenvolvido até o momento, para análise do Colegiado, incluindo o cronograma até a defesa, com anuência do orientador.
Art. 24. O Curso de Doutorado deverá ter duração mínima de 24 meses, e máxima de 48 meses, contados a partir do mês da matrícula inicial no semestre letivo de ingresso do discente.
Parágrafo único. O prazo máximo para integralização poderá ser prorrogado por, no máximo, nove meses para doutorandos não bolsistas, e seis meses para bolsistas, mediante solicitação formal do orientador, para análise do Colegiado com antecedência mínima de três meses, e, neste caso, o discente deverá apresentar também o trabalho desenvolvido até o momento, incluindo o cronograma até a defesa, com anuência do orientador.